STF nega habeas corpus a Edemar Cid Ferreira

13/06/2006 12:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 89025) impetrado em favor de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos. Seus advogados requeriam a libertação do empresário e a suspensão da ação penal que tramita na 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo. Cid Ferreira é acusado da suposta prática de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

A defesa alegou que o empresário estaria sofrendo constrangimento ilegal por ausência de motivos para a decretação da prisão preventiva, determinada pela Justiça Federal Paulista.

O ministro ressaltou que, no presente caso, ainda não houve pronunciamento de dois órgãos jurisdicionais integrantes das instâncias inferiores do Poder Judiciário sobre o pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

Barbosa salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido do não cabimento de HC desta natureza nas hipóteses em que o tribunal de origem não tenha ainda apreciado o mérito da impetração. “Admitir o contrário equivaleria à validação de sucessivas supressões de instâncias, violando-se, assim, as regras de competência”.

CG/MM


Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do HC (cópia em alta resolução)

Leia mais:
09/06/2006 – Ex-controlador do Banco Santos impetra HC no STF

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