STF nega Habeas Corpus a clonadores de cartões magnéticos

07/10/2002 15:19 - Atualizado há 5 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 82138) a cinco homens acusados de pertencer a uma quadrilha especializada em clonagem de cartões magnéticos. Luiz Fernando Soares, Fernando Gonçalves, Carlos Caiana, Jorge Paulo Gonçalves, Luciano Garcia e Jeferson Coppini foram denunciados 183 vezes pelo crime de furto qualificado, 172 vezes por falsificação de documento particular e, ainda, por formação de quadrilha.


 


Após falsificarem e clonarem cartões de crédito do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), eles efetuaram saques em caixas eletrônicos da capital e de cidades do interior. O grupo quer a revogação da prisão preventiva sob a alegação de que a instrução criminal não teria chegado ao fim, apesar de terem passado 172 dias sem que fossem ouvidas as testemunhas de acusação, intimadas por Carta Precatória. “O excesso de prazo para o término da instrução criminal não pode ser imputado à defesa”, afirmam.


 


Segundo eles, o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação, pois era genérica e não se restringia aos fatos. Os acusados alegavam, também, que os crimes não eram graves a ponto de justificar a prisão privativa de liberdade, por isso querem responder ao processo em liberdade.


 


O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, não aceitou as razões apresentadas pelo grupo. Ao analisar o excesso de prazo argüido, afirmou o ministro que “em face da diversidade de delitos praticados e, inclusive, da sua continuidade, a complexidade da instrução se evidencia, por isso é justificável o atraso no término desta instrução criminal”. Citou como fundamento o julgamento do RHC 54921.


 


Em 16 de janeiro de 2002, o grupo dirigiu-se ao Estado de Santa Catarina vindo de São Paulo, onde residem e respondem por vários procedimentos policiais e judiciais. Em Itajaí (SC), introduziram “chips”, vulgarmente conhecidos como chupa-cabras, em caixas eletrônicos de diversas agências do BESC, a fim de copiar as informações contidas nos cartões magnéticos dos clientes que utilizavam os serviços automáticos.


 


Ao retornarem a Florianópolis, onde pegariam um avião de volta para a capital paulista, foram detidos por policiais da 1ª Delegacia de Polícia de Florianópolis, que encontraram em seu poder 814 cartões magnéticos com as respectivas senhas de seus titulares, além de aproximadamente R$ 29 mil em dinheiro.


 



Mauríco Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM


 

                                                                                                                     

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