STF nega habeas corpus a acusados de participar da organização criminosa denominada G8
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Habeas Corpus (HC) 93259, negou o pedido liberdade de três empresários acusados de integrar a organização criminosa denominada G8. Eles foram acusados de fraudar licitações públicas e permanecem presos na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo consta nos autos, em novembro deste ano o STJ decretou a prisão temporária dos acusados para assegurar maior liberdade na apuração dos fatos. O Tribunal alegou também que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e econômica, já que os investigados obtiveram recebimentos brutos na ordem de R$ 1,4 bilhão em menos de dez anos.
Por outro lado, a defesa alega que os investigados não pertencem mais a qualquer quadro societário de empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços desde dezembro de 2006. O advogado ressalta ainda que não existem razões para a prisão dos impetrantes, pois "os mesmos não têm antecedentes criminais, estão perfeitamente inseridos no meio social, além de terem residência fixa".
No habeas, a defesa contestava a decisão do STJ, que decretou a prisão preventiva dos investigados e buscava a concessão de medida de liminar para que fosse expedido alvará de soltura, permitindo que os empresários pudessem aguardar o julgamento em liberdade e, no mérito, que fosse concedida a ordem para revogar a prisão preventiva, "de forma que eles pudessem responder em liberdade os termos do processo até o seu trânsito em julgado".
O ministro Eros Grau indeferiu o pedido de liberdade provisória dos impetrantes e ressaltou que o decreto de prisão preventiva "parece, pelo menos a primeira vista, base fática suficiente a justificar a necessidade da constrição cautelar da liberdade dos pacientes para a preservação da ordem pública e econômica".
NA/LF