STF nega Habeas Corpus a acusado por suposta apropriação indébita de pensão militar
A Segunda Turma indeferiu hoje (4/2) Habeas Corpus (HC 82539), em favor de Osvaldo Gomes Attalla, acusado de suposta apropriação indevida de dinheiro depositado em conta corrente de pensionista militar falecida. A denúncia havia sido rejeitada em primeira instância, mas acórdão do Superior Tribunal Militar anulou a decisão.
A defesa de Osvaldo Attalla, a cargo do defensor público da União, Benedito Gomes Ferreira, alegou supressão de instância, invocando procedência do Supremo Tribunal Federal em voto do ministro Sydney Sanches.
Ocorre que, segundo o subprocurador-geral Edinaldo de Holanda Borges, o defensor público “para induzir a erro os julgadores do STF”, acrescentou ao texto aspeado, como sendo do ministro Sydney Sanches, expressões que não constam do seu voto.
O relator da matéria, Gilmar Mendes, acolheu a manifestação da PGR, no que foi seguido pelos demais ministros. O ministro Maurício Corrêa foi além, considerando que o advogado cometeu um crime ao induzir os juízes a erro. “Neste caso, é mais grave porque impetrado por defensor público da União”.
A Turma decidiu pela remessa de peças dos autos para a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral da República.
Ministro Gilmar Mendes: relator da ação (cópia em alta resolução)
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