STF não vai analisar condenação de Eurico Miranda por lesão corporal

20/05/2008 19:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) que a Corte não analisará recurso em que o presidente do Vasco da Gama, o ex-deputado Eurico Miranda, contestava sentença judicial que o condenou a pagar indenização de R$ 12 mil por suposta lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) a um jornalista, em 2004. Na semana passada, a Turma negou pedido de Miranda para suspender a execução dessa condenação criminal.

Nesta tarde, os ministros mantiveram, por unanimidade, decisão do ministro Joaquim Barbosa, que, em setembro de 2007, arquivou o Agravo de Instrumento (AI 662133) no qual Eurico Miranda solicitava ao STF a análise de recurso extraordinário interposto contra a condenação.

No agravo, Eurico Miranda alegou violação do princípio constitucional da presunção de inocência. Disse que os pontos apresentados em sua defesa não foram “satisfatoriamente” apreciados pela justiça estadual do Rio de Janeiro e que todas as testemunhas indicadas pela acusação “sequer souberam afirmar com qual dos braços (ou das mãos)” ele teria desferido golpe na suposta vítima.

Ele acrescentou que a própria vítima teria dito que não viu o agressor e somente o indicou como tal com base no depoimento de uma única testemunha, que teve seu depoimento retirado do processo a pedido do Ministério Público.

Barbosa arquivou o agravo sob o argumento de que seria necessário realizar um “reexame dos fatos e das provas que fundamentaram as conclusões” da sentença contra Eurico Miranda. A Súmula 279 do STF determina que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova. Além disso, observou Barbosa, também seria necessário o exame prévio de legislação infraconstitucional. No caso, do Código de Processo Penal, o que também não é permitido em recurso extraordinário.

RR/LF//EH

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