STF não concede HC a libanês acusado de crime contra propriedade intelectual

27/03/2003 12:03 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu (26/3) do Habeas Corpus (HC 82.677), com pedido de liminar, impetrado em favor do cidadão libanês Bilal Ibrahim Nemr, que queria a cassação do mandado de prisão expedido pela Justiça paraguaia e dirigido à Interpol. Nemr é acusado pelo governo paraguaio de crime contra a propriedade intelectual.


 


O libanês alegou que fixou residência na cidade de Foz do Iguaçu e que tem dois filhos nascidos no Brasil. Argumentou, ainda, que está sendo objeto de perseguição política e pessoal e que a Justiça brasileira não reconhece o mandado de prisão expedido nessa forma, fazendo-se necessário o pedido de Extradição.


 


O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que negou a liminar requerida por Nemr porque as informações fornecidas pela Interpol, pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça deram conta de que não há qualquer registro de mandado de prisão expedido contra ele.


 


Segundo Mendes, o STF já firmou a competência sobre o julgamento de Habeas Corpus como o caso analisado (HC 80923 e HC 82686). “Inexistindo ato da autoridade apontada como coatora, configurador de constrangimento ilegal à locomoção do paciente a justificar a impetração do Habeas Corpus, não pode ser o pedido conhecido”.


 


Todos os ministros seguiram o voto do relator. O ministro Marco Aurélio, no entanto, aproveitou a oportunidade para salientar seu entendimento de que “a Corte é incompetente para julgar atos emanados da Interpol, uma vez que seus integrantes não estão no rol que anuncia e delimita a competência do Tribunal para julgamento de Habeas Corpus”. A decisão foi unânime.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


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