STF não concede Habeas Corpus a empresário de Gloria Trevi
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, não concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 81.624) requerida por Sérgio Gustavo Andrade Sanchez, empresário da cantora mexicana Glória Trevi. Ele está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e pediu ao STF o relaxamento da custódia com a transformação de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio observou que não há urgência para a análise do caso, uma vez que o Plenário do STF já julgou o processo de extradição do paciente, tendo, inclusive, “indeferido o pleito de transmudação da preventiva em domiciliar”.
O presidente do Supremo também solicitou mais informações ao empresário da cantora mexicana e determinou que se aguarde a abertura do ano judiciário de 2002, para a distribuição do Habeas Corpus a um ministro relator.
26/12/2001 – 16:18 Marco Aurélio determina a transferência de Glória Trevi para hospital