STF mantém suspensão parcial de concurso para rede municipal de ensino de Palmas (TO)

Para o ministro Edson Fachin, a prefeitura não trouxe provas de que a suspensão ameaça valores protegidos pela Constituição.

08/01/2025 18:03 - Atualizado há 3 dias atrás
Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundo Foto: Gustavo Moreno/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, manteve suspenso concurso público em relação a parte dos cargos oferecidos para a rede municipal de ensino de Palmas (TO). Para Fachin, o município não demonstrou no pedido à Corte que a suspensão do certame pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) traria efeito prejuízo à ordem pública.

Ao atender a pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO), o TJ suspendeu as nomeações e as homologações para os cargos de professor do ensino fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de educação infantil). O tribunal estadual levou em consideração o argumento de que houve falhas nas provas de conhecimentos específicos para esses cargos.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1793 apresentada no STF, o município alegou que a paralisação do concurso atrapalharia o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, que prevê a convocação imediata de 2.258 profissionais.

Para Fachin, no entanto, o município apenas apontou a impossibilidade de contratar professores em caráter temporário, mas essa medida já vinha sendo adotada pela Secretaria de Educação. Segundo o ministro, não cabe apenas “alegação genérica e abstrata”, sem prova inequívoca de que a decisão questionada ameaça valores protegidos pela Constituição.

Leia a íntegra da decisão.

(Edilene Cordeiro/AD//CF)

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