STF mantém suspensão de lei do AM que proíbe linguagem neutra no currículo escolar

Entendimento é de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

24/06/2024 17:12 - Atualizado há 5 dias atrás
Edifício-sede do STF e um jardim à frente, em dia de céu claro, com árvores do lado esquerdo da imagem. Foto: Bruno Carneiro/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu norma do Estado do Amazonas que proibia a linguagem neutra no currículo escolar estadual. Na sessão virtual encerrada em 21/6, o Plenário reiterou o entendimento de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Base curricular

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644. No voto, o relator destacou que cabe ao Ministério da Educação a condução da Política Nacional de Educação, conforme determina o Decreto 11.691/2023. Dino reforçou que a elaboração dos currículos das escolas públicas e privadas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios devem obrigatoriamente seguir as orientações definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a Lei estadual 6.463/2023.

IV/CR//CF

Leia mais:

29/5/2024 – STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

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