STF mantém sentença favorável a ex-câmera do “Domingão do Faustão” que requer perdas e danos (republicada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (28/10) sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Globo e o apresentador Fausto Silva a pagarem indenização por danos morais e materiais ao câmera Ivalino Raimundo da Silva, conhecido como “Gaúcho”.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, mantendo despacho do ministro, datado de 6 de junho passado, que negou provimento a Agravo Regimental (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 396.861) ajuizado pela emissora com o propósito de ver examinado pelo STF Recurso Extraordinário contra a decisão do TJ fluminense.
O ministro Pertence rejeitou a argumentação reiterada pela defesa da emissora, ao declarar-se convencido de que a matéria envolve reexame de provas e fatos, o que não pode ser feito em sede de Recurso Extraordinário.
A emissora de TV insistia na alegação de que a decisão do TJ/RJ violou a Constituição Federal (artigo 5º, V, IX, X e XXVIII), contestando a indenização sob a alegação de que não houver desrespeito aos direitos individuais do ex-funcionário, que teria autorizado o uso de sua imagem.
O caso foi levado à Justiça estadual do Rio de Janeiro pelo próprio Ivalino da Silva, em 1995. O à época câmera do Programa do Faustão, que era chamado de Gaúcho pelo apresentador, ajuizou uma ação por perdas e danos morais e materiais contra a emissora de TV sob a alegação de que teria sido humilhado pelo apresentador. “Continuo convencido que se trata de matéria de fato. Nego provimento ao agravo”, reafirmou o ministro Pertence.
Ministro Pertence, relator do processo (cópia em alta resolução)
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