STF mantém retomada de licitação de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

Para a 1ª Turma, controvérsia não envolve normas constitucionais.

24/09/2024 20:21 - Atualizado há 21 horas atrás
Iluminação noturna em ruas de São Paulo Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a retomada da licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública do Município de São Paulo (SP). Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (24), o colegiado rejeitou três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que questionavam a decisão do STJ.

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública.

Em análise de recurso, o STJ manteve a reintegração da empresa que havia sido excluída, mas estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada no ponto em que estava, sem a necessidade de outro processo licitatório.

Em julho, o ministro Flávio Dino (relator) suspendeu a licitação até que Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestasse sobre os motivos do alerta que havia dado ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. Segundo o TCM-SP, uma nova licitação poderia resultar em indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

Ao votar pela rejeição dos recursos, o ministro Flávio Dino observou que a controvérsia, envolvendo a proibição de uma das empresas de contratar com poder público, foi julgada nas outras instâncias com base em normas infraconstitucionais. Para analisar o caso seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável nesse tipo de processo.

(Pedro Rocha/CR//CF)

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