STF mantém regras de organização da Polícia Penal de São Paulo 

Plenário rejeitou questionamentos à legislação estadual, com divergência parcial do ministro Luiz Fux 

21/10/2026 19:33 - Atualizado há 7 dias atrás
Sessão plenária do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (21), a validade de dispositivos da lei do Estado de São Paulo que subordina a Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária e prevê a possibilidade de convocação dos policiais penais por seus superiores a qualquer tempo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781. 

A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal estadual e estabelece regras para a carreira.  

Organização administrativa 

O julgamento, iniciado no Plenário Virtual no fim de 2025, foi retomado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão de hoje, ele acompanhou integralmente a relatora, ministra Cármen Lúcia, pela constitucionalidade da norma.  

O ministro explicou que a Constituição estabelece a subordinação das polícias ao governador, mas não impede que as secretarias estaduais organizem a administração dessas instituições. Segundo ele, ao delegar essa atribuição a um secretário, o governador “não está abrindo mão da posição constitucional de ser o chefe das polícias”. 

O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido. Fux propôs excluir a expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei que prevê, entre outras situações, a prestação de serviços em condições precárias de segurança, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria acompanhou a relatora pela manutenção do texto. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

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