STF mantém proibição de proselitismo em rádios comunitárias (republicada)

22/05/2002 18:37 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (22/5) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2566) contra dispositivo da Lei 9.612/98, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária. A ação proposta pelo Partido Liberal (PL) questiona o artigo 4º, parágrafo primeiro da lei, que proíbe o proselitismo de qualquer natureza nas emissoras dessa categoria.


 


Proselitismo é a atividade que tem como objetivo converter pessoas a uma doutrina, idéia, sistema, partido ou religião.


 


O relator do processo, ministro Sydney Sanches, entendeu que apesar dos argumentos do Partido Liberal de que a norma em questão violaria os princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de crença, não existem direitos absolutos. Segundo ele, a radiodifusão comunitária deve servir aos interesses da comunidade, e não daqueles que controlam as emissoras. O relator concluiu, então, pelo indeferimento do pedido de liminar, enfatizando que eventuais abusos ocorridos na aplicação do dispositivo deverão ser analisados caso a caso pelas instâncias judiciais.


 


Esse posicionamento não foi unânime. O ministro Celso de Mello abriu dissidência votando no sentido de que o controle jurisdicional feito posteriormente harmoniza-se com o estado democrático de direito, que pressupõe a liberdade de expressão do pensamento. “O proselitismo é consequência inerente à difusão de idéias”, declarou ele, dizendo também que ao Estado é indiferente o teor das idéias difundidas, especialmente se estas tiverem natureza confessional.


 


O segundo voto dissidente, também favorável ao deferimento da liminar, foi do  ministro Marco Aurélio, que disse que a vedação proposta pela Lei 9.612 caracteriza censura prévia, proibida pela Constituição.


 


O ministro Sepúlveda Pertence fez questão de destacar que o seu voto não autoriza a censura prévia, apesar de favorável ao voto do relator, o ministro Sydney Sanches.


 


Em conclusão, por maioria de cinco votos a dois, o plenário indeferiu a liminar na ação, sendo mantido o artigo que proíbe o proselitismo nas emissoras comunitárias até o julgamento do mérito.


 



Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


 


Leia mais:


 


20/11/2001 – 12:44 – PL entra no STF contra lei que proíbe proselitismo em emissoras comunitárias


 


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