STF mantém processo contra vice-presidente do TJ do Amazonas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/08), parcialmente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a abertura de processo criminal contra o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Daniel Ferreira da Silva.
A decisão foi aprovada no julgamento do Habeas Corpus (HC 80.814) pedido pela defesa do desembargador, mantendo o processo por crime de concussão, mas excluindo a acusação por crime de prevaricação, por falha na denúncia.
Por maioria de três a um – vencida a relatora, ministra Ellen Gracie – a Primeira Turma julgou que a decisão permitirá que o Ministério Público apresente a denúncia corretamente.
O desembargador foi denunciado, junto com outras duas pessoas, por envolvimento em um esquema de venda de alvarás de soltura. Para que fossem assinados, a advogada Maria José Menescal exigiria em troca pagamento em dinheiro, que era dividido entre os dois.
Conforme a denúncia, que teve por base as investigações feitas pela CPI do Judiciário, o desembargador Daniel da Silva teria despachado alvarás de soltura em favor de vários traficantes, valendo-se do cargo de corregedor-geral de Justiça, ocupado de 1997 a 1999.