STF mantém processo contra vice-presidente do TJ do Amazonas

07/08/2001 18:47 - Atualizado há 7 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/08),  parcialmente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a abertura de processo criminal contra o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Daniel Ferreira da Silva.


A decisão foi aprovada no julgamento do  Habeas Corpus (HC 80.814) pedido pela defesa do desembargador, mantendo o processo por crime de concussão, mas excluindo a acusação por crime de prevaricação, por falha na denúncia.


Por maioria de três a um – vencida a relatora, ministra Ellen Gracie – a Primeira Turma julgou que a decisão permitirá que o Ministério Público apresente a denúncia corretamente.


O desembargador foi denunciado, junto com outras duas pessoas, por envolvimento em um esquema de venda de alvarás de soltura. Para que fossem assinados, a advogada Maria José Menescal exigiria em troca pagamento em dinheiro, que era dividido entre os dois.


Conforme a denúncia, que teve por base as investigações feitas pela CPI do Judiciário, o desembargador Daniel da Silva teria despachado alvarás de soltura  em favor de vários traficantes, valendo-se do cargo de  corregedor-geral de Justiça, ocupado de 1997 a 1999.


 

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