STF mantém processo contra deputado estadual de São Paulo

06/02/2003 15:09 - Atualizado há 8 meses atrás


O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (6/2) Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82555) ao deputado estadual por São Paulo José Antônio Caldini Crespo. Ele pedia o trancamento de ação penal, alegando imunidade parlamentar, por ter sido indiciado duplamente por constrangimento ilegal e críticas ao prefeito de Sorocaba durante campanha eleitoral.


O relator da ação, ministro Celso de Mello, citou jurisprudência da Corte que não reconhece a garantia constitucional de imunidade parlamentar em sentido material quando se tratar, como no caso, de campanha eleitoral. A decisão foi unânime.


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