STF mantém prisão preventiva de acusado de matar vereador pernambucano
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90853, impetrado pela defesa de T.C.S.P., acusado de ter matado o vereador e radialista Jota Cândido, no dia 1º de julho de 2005, na cidade de Carpina, em Pernambuco.
Os advogados de T.C. alegam ausência de fundamentação no decreto de prisão preventiva de seu cliente e a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, razões pelas quais requereram liminar para a imediata soltura do réu. Pelos mesmos motivos, a defesa de T.C. havia impetrado habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido por entender que a prisão decorreu da gravidade do crime. "Uma testemunha viu quem matou o jornalista e anunciou que sabia de quem se tratava. O que ocorreu? Mataram-na também”, constata a decisão do STJ.
Quanto ao excesso de prazo, o relator do habeas no STJ concluiu que a demora estaria dentro do prazo adequado, em face “às inúmeras cartas precatórias dirigidas e diligências (…) desenvolvidas a favor da comunhão das provas”.
Ao indeferir o pedido, após análise da decisão do STJ, a ministra Ellen Gracie ponderou que a liminar é “medida excepcional, possível apenas quando flagrante a ilegalidade do ato impugnado, hipótese não configurada nos autos”.
O mérito do HC será analisado pela 2ª Turma do STF, tendo como relator o ministro Cezar Peluso.
IN/LF
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