STF mantém prisão de um dos acusados pela morte de Dorothy Stang

03/04/2007 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus (HC 89815) a Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser um dos mandantes da morte da missionária Dorothy Stang, assassinada em fevereiro de 2005 em um assentamento na cidade de Anapu (PA).

Liminar

A defesa do acusado pediu liminar para que ele pudesse responder o processo em liberdade e, no mérito, pedia que fosse declarado nulo o decreto de prisão preventiva. A liminar foi indeferida anteriormente pelo relator do caso, ministro Cezar Peluso, por entender que o pedido não tinha razoabilidade jurídica, uma vez que a prisão foi feita em decorrência da fuga de Vitalmiro e por ameaças que ele teria feito a testemunhas. Para o relator, ambos os motivos autorizavam a prisão preventiva.

Defesa

O advogado argumentou que “a suposta fuga do acusado não ocorreu”, pois ele compareceu espontaneamente à Superintendência da Polícia Federal, ainda que tenha sido dois dias antes da audiência. Acrescentou que a ameaça a testemunhas, um dos motivos de sua prisão, também não ocorreu concretamente, pois “não há referência nominal individualizada a pessoa do paciente, em nenhum momento”. Salientou que a prisão deveria ser revogada por entender que o caso é idêntico ao de Regivaldo Pereira Galvão, também acusado pelo crime e beneficiado por decisão do STF que determinou a sua liberdade no julgamento do HC 87041.

Parecer da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido por entender que “as situações são totalmente diferentes. Não há identidade de situações”. De acordo com a PGR, no caso de Regivaldo, ele não se encontrava em Anapu, apesar de ser acusado como um dos mandantes do crime e acrescentou que as testemunhas poderão ser ameaçadas novamente caso Vitalmiro seja solto. Além disso, disse que o acusado se apresentou após ter fugido e estaria, assim, justificando a sua conduta. A PGR sustentou que “deve prevalecer a decisão do STJ de negar o habeas corpus, principalmente em função das circunstâncias do caso e das ameaças sofridas pelas testemunhas”.

Mérito

O ministro Cezar Peluso, em seu voto, esclareceu que o fato de o indiciado ter fugido “somando-se as declarações de ameaças anteriormente sofridas por outros ocupantes do assentamento, corporifica o substrato de fato suficiente para se concluir que a liberdade do representado compromete sobremaneira a instrução criminal e a aplicação da lei penal e configura potencial ofensa à ordem pública”.

O relator deixou registrado que, para ele, “as circunstâncias que ditaram a prisão do paciente são diversas da que concerne ao co-réu (Regivaldo), cuja prisão foi revogada nos autos do HC 87041”. Com esse mesmo argumento, já foram negados outros dois pedidos feitos por Vitalmiro. O primeiro pedia extensão no HC concedido a Regivaldo e o segundo pedia reconsideração da decisão que o negou.

Assim, ao julgar o mérito do habeas corpus, a Segunda Turma indeferiu, por unanimidade, o pedido feito pela defesa.

CM/LF


Relator do caso, ministro Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução)

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11/12/2006 – 16:07 – Negada liminar a acusado de mandante do assassinato de Dorothy Stang que pedia para responder processo em liberdade

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