STF mantém prisão de Naldinho

03/12/2007 18:35 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar pedida em Habeas Corpus (HC 93225) impetrado em favor de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, preso em junho de 2005 durante a Operação Indra, que desmantelou suposta quadrilha de tráfico de drogas em Santos, no estado de São Paulo.

Celso de Mello aplicou ao caso a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra liminar indeferida por ministro de tribunal superior. A defesa de Naldinho contestava a decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar pedida no Habeas Corpus (HC) número 91132.

“Parecendo-me aplicável, em princípio, a restrição fundada na Súmula 691/STF, e não vislumbrando, de plano, a ocorrência de qualquer das hipóteses excepcionais autorizadoras do afastamento pontual desse enunciado sumular, indefiro o pedido de medida cautelar”, disse o ministro na decisão, datada de 30 de novembro.

A defesa alega que Naldinho é vítima de excesso de prazo, porque está preso há mais de dois anos, sonegação de prova, falta de degravação das interceptações telefônicas utilizadas contra o acusado, entre outras ilegalidades.

RR/LF

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