STF mantém prisão de acusado de mandar matar ex-mulher no Rio de Janeiro

Caso ocorreu na Barra da Tijuca, zona oeste da capital fluminense. Ex-casal brigava por divisão de bens e guarda do filho.

17/07/2024 19:35 - Atualizado há 2 meses atrás
Fachada do edifício-sede do TST Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do industriário Pedro Paulo de Barros Pereira Júnior, acusado de mandar matar sua ex-mulher, a corretora Karina Garofalo.

O crime ocorreu em agosto de 2018. Karina caminhava com o filho de 11 anos numa rua da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, quando foi alvejada pelas costas por tiros de revólver. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, além do ex-marido, duas outras pessoas que teriam atuado na execução do crime. Segundo a denúncia, o empresário e a ex-mulher estavam em disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e a guarda do filho, e ele teria monitorado a rotina da ex-mulher por meio de telefonemas realizados para o filho do casal.

Com a rejeição de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, a defesa trouxe ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 243801, em que alegava abusividade e excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Juri.

Na decisão, o ministro Fachin verificou que a prisão está justificada em razão do modo supostamente utilizado para a prática do crime, o que revelaria a periculosidade do acusado. Ele observou que o caso envolve um delito grave e complexo, relacionado a atos que envolvem violência de gênero e praticados diante de uma criança.

Em relação à duração do processo, o relator lembrou a complexidade do caso, em que há três réus, um dos quais alegou insanidade, com advogados diferentes, e em que foram colhidos depoimentos de testemunhas em diversos locais. Outro ponto destacado por Fachin é que a defesa já apresentou dois pedidos anteriores de revogação da prisão com a mesma argumentação, e, de acordo com o entendimento do STF, é inviável examinar ações com as mesmas partes e pedidos iguais, sem nenhum elemento novo.

Leia a íntegra da decisão.

(Pedro Rocha/AD//CF)

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