STF mantém prisão de acusado de participar de roubo com arma de fogo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93522) apresentado em favor de M.S.C., preso sob acusação de participar de um roubo com uso de arma de fogo.
Para a ministra, as decisões das instâncias judiciais de São Paulo que mantiveram a prisão do acusado estão devidamente motivadas, apresentando suas razões de convencimento e reiterando a necessidade de manutenção da custódia preventiva do réu.
Segundo a denúncia, o acusado foi preso e, em seguida, reconhecido por testemunhas. A defesa alega que não há reconhecimento positivo da efetiva participação de M.S.C. no crime e acrescenta que, no caso de uma eventual condenação, ele faz jus ao cumprimento da pena em regime semi-aberto e, em seguida, em regime aberto.
A defesa também alega que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão licita. Ellen Gracie disse que essas circunstâncias, por si só, não afastam a possibilidade de a justiça decretar prisão preventiva.
O habeas corpus ainda será julgado em definitivo por uma das Turmas no Supremo.
RR/EH