STF mantém preso agente penitenciário acusado de facilitar entrada de armas em Bangu I

18/05/2004 17:44 - Atualizado há 6 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (18/5) o pedido de Habeas Corpus (HC 83977) do agente penitenciário Marcus Vinícius Tavares Gavião, acusado de facilitar a entrada de armas no presídio de segurança máxima de Bangu I, no Rio de Janeiro. O fato gerou uma rebelião entre grupos rivais e a morte de presos. A decisão por maioria de votos seguiu voto divergente do ministro Carlos Ayres Britto.


A defesa requereu o imediato relaxamento da prisão alegando excesso de prazo – Gavião está detido há mais de um ano e cinco meses. O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, indeferiu o pedido de liminar em fevereiro deste ano. Disse que o processo não conta com “elementos suficientes à análise da espécie sob o ângulo acautelador”.


Preso desde 23 de setembro de 2002, Gavião teve sua sentença de pronúncia prolatada em 20 de fevereiro de 2004. A manutenção de sua prisão cautelar foi defendida sob o argumento de que ele responde por crime hediondo, que deverá ser analisado pelo júri.


Hoje Marco Aurélio votou pela concessão do HC. “Digo que, em Direito, o meio justifica o fim, mas não este aquele, cumprindo perquirir-se apenas sobre a configuração do constrangimento. E sob a minha ótica, o constrangimento está estampado na prisão preventiva que caminha para os dois anos”, argumentou. Ele registrou que não aponta como marco para a contagem do excesso de prazo a data da pronúncia. “O que penso é que a preventiva deve ser considerada em seu conjunto – o período de custódia preventiva, somando-se, portanto, aquela fase anterior à própria pronúncia”.


O ministro Carlos Ayres Britto abriu divergência e denegou o pedido de Habeas Corpus. Ele entendeu, como o Ministério Público Federal, que, com a sentença de pronúncia, em fevereiro de 2004, fixou-se um novo marco para a contagem de excesso de prazo. Os ministros Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence votaram com Ayres Britto.



Marco Aurélio: pela concessão do HC (cópia em alta resolução)


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