STF mantém preso acusado por roubo seguido de morte
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (12/8) Habeas Corpus (HC 83143) que pretendia a expedição de alvará de soltura em favor de Ricardo Elias Gomes da Silva, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte). O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao conceder parcialmente o recurso, anulou a sentença condenatória monocrática contra o réu, determinando a realização de perícia requerida pela defesa, mas não lhe concedeu a liberdade.
Durante sustentação oral, o advogado Romualdo Sanches Calvo Filho, portador de deficiência visual, alegou constrangimento ilegal do seu paciente, por estar preso desde o flagrante. Segundo ele, o acórdão do STJ causou perplexidade, “no aspecto de o paciente ter ganhado a nulidade por cerceamento de defesa, mas continuar preso preventivamente”.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, citou o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual a prudência recomenda que o réu continue preso até que seja divulgada nova sentença, porque falta a realização de uma perícia. A decisão foi unânime.
O advogado Romualdo Sanches Calvo Filho em sustentação na 2ª Turma (cópia em alta resolução)
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