STF mantém oficiais nos quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado do Piauí

19/07/2007 16:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra  Ellen Gracie, indeferiu liminar em Reclamação (Rcl 5252) proposta pelo Estado do Piauí contra decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que assegurou a permanência de mulheres oficiais nos quadros da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Piauí até o julgamento final da ação.

Na reclamação que chegou ao STF, o governo piauiense recorda que as militares ingressaram nas corporações em decorrência de liminar em mandado de segurança que foi extinto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, as autoras não poderiam permanecer nos quadros das duas instituições.

O governo do Piauí argumenta que a decisão reclamada afrontou a autoridade da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (ADC 4), que proibiu a concessão de tutela antecipada que implique aumento de gasto público. Segundo ele, a permanência das oficiais nos quadros das corporações, mediante garantia do direito de prosseguir na carreira na forma de promoção, tem efeitos patrimoniais para o estado. Além disso, argumenta, a antecipação da tutela “implica, ao mesmo tempo, reclassificação funcional, aumento de vencimentos e esgotamento total do objeto da ação”.

Em resposta a pedido de informações que lhe foi encaminhado, o Juízo reclamado afirma que sua decisão “apenas garantiu a permanência das autoras nos quadros das corporações militares do Estado do Piauí, “não envolvendo matéria para fins de promoção”.

Ao indeferir a liminar, Ellen Gracie endossou este argumento. “Verifico que  a decisão reclamada apenas assegurou a permanência das interessadas nos cargos por elas já ocupados, o que, em princípio, não traz conseqüências patrimoniais imediatas para o Estado do Piauí”, afirma em sua decisão.

FK/LF

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