STF mantém menor internado em cadeia pública

20/11/2002 08:53 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu ontem (19/11) um pedido de Habeas Corpus (HC 81519) em favor de um menor, que tinha como objetivo o regime semi-aberto para cumprir a medida sócio-educativa de internação que lhe foi imposta pelo juízo criminal da comarca de Curvelo, em Minas Gerais. A medida foi aplicada ao menor em razão do cometimento de homicídio qualificado, juntamente com outros menores.


Ocorre que, em face da inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento da medida, conforme as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o menor foi internado em cadeia pública comum. Por essa razão, sua defesa requereu o regime de semi-liberdade.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como o Superior Tribunal de Justiça, não lhe concederam o pedido. O TJ-MG destacou que “embora seja direito do menor ser internado em estabelecimento adequado conforme o ECA, também é direito da sociedade não ver solto quem cometeu ato correspondente ao crime de homicídio”.


Por sua vez, o STJ entendeu que apesar do menor estar em cadeia pública, ele encontra-se isolado dos demais detentos, sendo portanto, respeitado o artigo 185 do ECA, que prevê que deve ser garantida a integridade física dos detentos. O acórdão do STJ enfatizou também as dificuldades materiais em se aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente.


O relator do processo no Supremo, ministro Celso de Mello, requisitou informações ao juiz da comarca de Curvelo, que afirmou não haver vagas em estabelecimentos para menores infratores em Minas Gerais devido à precariedade de recursos.


Diante da impossibilidade material para se aplicar a medida sócio-educativa de internação, o ministro Celso de Mello entendeu que a situação de manter o menor em cadeia pública não é ilegal, mesmo porque ele tem sido mantido isolado dos adultos presos.


Além disso, por conta das informações periciais de uma psicóloga, que reafirmou a necessidade da manutenção da medida, o ministro-relator votou pelo indeferimento do pedido.


Celso de Mello lamentou a situação, dizendo que infelizmente isso acontece em todos os estados do Brasil. Por outro lado, o ministro afirmou que “muitas vezes a internação em local separado é menos nociva do que a promiscuidade que se verifica nas unidades da Febem país afora.”


A decisão foi unânime.


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