STF mantém fornecimento de energia elétrica para o município de Magé (RJ)
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu medida cautelar na Suspensão Liminar (SL) 118 em favor do município de Magé (RJ), para retornar o fornecimento de energia elétrica nos prédios onde funcionam repartições da prefeitura.
No pedido, o município contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao atender a um recurso da empresa Ampla Energia e Serviços S/A, suspendeu o fornecimento de energia elétrica para a cidade de Magé, por falta do cumprimento de acordo firmado entre a empresa e a prefeitura, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de um serviço essencial, o município conseguiu manter, na primeira instância, o fornecimento de energia elétrica. O corte de fornecimento de energia elétrica foi mantido pelo STJ, com a ressalva da manutenção da energia elétrica do fornecimento às unidades públicas que prestam serviços essenciais à população.
O ministro Gilmar Mendes, ao decidir, observou que o STF poderia analisar o caso, já que há matéria constitucional em discussão. O município argumentou a necessidade de se proteger o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o princípio constitucional de continuidade de serviço público.
Mendes ressantou que, de acordo com o município, os serviços essenciais teriam sido atingidos com o corte de energia, com reflexos diretos no cotidiano da cidade, por conta da paralisação de várias secretarias municipais, prefeitura, rodovária, entre outros, “por essenciais ao andamento da vida normal naquele logradouro”.
RB/CG
Leia a íntegra da decisão (06 páginas).