STF mantém desapropriação de imóvel rural em Pernambuco
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a desapropriação para fins de reforma agrária do Engenho Canoa Rachada, no município de Água Preta, em Pernambuco, contestada no Mandado de Segurança (MS) 24573.
Na sessão plenária de 25/05/2005 o ministro Eros Grau votou pela denegação da segurança por divergir do relator, ministro Gilmar Mendes, em relação à aplicação do parágrafo 6º, do artigo 46 da Lei nº 4504/64 (Estatuto da Terra). Para Eros Grau toda norma jurídica deve sua razão a determinada finalidade. Assim, “a expressão ‘para os fins desta Lei’, é a de instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural (ITR) a fim de evitar a solidariedade passiva dos condôminos no pagamento do tributo”.
Em seu voto-vista proferido hoje (12/06) a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes que concedia a segurança para que fosse suspensa a desapropriação do imóvel pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O relator entendeu que as partes ideais dos condôminos, médias propriedades, não estariam sujeitas à expropriação. No mesmo sentido votaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
No entanto, de acordo com Eros Grau, para que isso fosse aplicável, neste caso, a divisão das médias propriedades teria que estar registrada em cartório, assim como informada ao Incra.
O julgamento terminou com cinco votos a quatro prevalecendo o entendimento de Eros Grau, seguido pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.
IN/FV