STF mantém decisão sobre promoção de Policiais Militares no Rio Grande do Sul
Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram hoje (13/3) provimento ao recurso interposto, na Suspensão de Segurança 2096, pelo major da Polícia Militar Nilson Nobre Bueno contra o estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Com a decisão, o PM não poderá ser promovido de major para tenente-coronel com base em lista de antigüidade e merecimento, pois a alteração de comando possibilitaria violência à ordem pública, já que os militares não estão sujeitos às mesmas regras de promoção concedidas aos civis.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, havia concedido a segurança ao estado gaúcho em outubro do ano passado, suspendendo a execução da liminar concedida pelo TJ/RS, que autorizou a promoção do policial militar, de major para tenente-coronel, por merecimento.
O estado do Rio Grande do Sul sustentou em seu pedido de Suspensão de Segurança que o imediato cumprimento da decisão implicaria a violação do artigo 5º, da Lei Nº 4348/64 e que, por se tratar de reclassificação dos militares e de elaboração de nova lista de antigüidade e merecimento, a promoção só poderia ocorrer após o trânsito em julgado do Mandado de Segurança interposto perante o TJ/RS.
Marco Aurélio entendeu que “a alusão feita na decisão atacada à segurança jurídica ficou restrita aos trâmites da ação, devendo-se aguardar o desfecho do próprio Mandado de Segurança. Por isso, afastou-se o ato precário e efêmero consubstanciado em liminar que viabilizou a promoção do agravante (Nilson Bueno), de major a tenente-coronel. Em última análise, a premissa da decisão fez-se na relevância da articulação do Estado na possibilidade de ofensa à ordem pública, no que se teria o desfazimento de promoção já verificada para se implementar a do agravante e, conseqüente, a alteração de comando”. A decisão foi unânime.
Marco Aurélio, relator da SS (cópia em alta resolução)
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