STF mantém decisão que permitiu candidato reprovado em teste físico realizar novas provas de concurso
A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário (RE 344833) do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O TJ/MA concedeu segurança a Oziel Pereira Sales para permitir seu acesso à segunda fase do concurso de agente de Polícia Civil. Ele foi eliminado por não alcançar o número de pontos mínimos em prova de esforço físico.
Segundo a decisão do TJ, o edital criou para os candidatos “uma desigualdade tal que somente os bens dotados lograrão a obter êxito”, relatou o ministro Sepúlveda Pertence. Em seu voto, o ministro disse que o acórdão do TJ/MA não ofende o artigo 35, I da Constituição Federal, segundo alegou o governo do estado no recurso.
“O acórdão não negou que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Ao contrário, admitiu a garantia constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos afirmando, no entanto, inexistir no caso provisão legal para inserir-se edital de concurso com teste de aptidão física de caráter eliminatório”.
Ainda segundo o ministro, o acórdão reconheceu a necessidade do teste de esforço físico, “só considerou exagerado o critério adotado pela administração para, sem base legal e científica, conferir caráter eliminatório”. A decisão foi unânime.
Ministro Pertence, relator do RE (cópia em alta resolução)
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