STF mantém decisão que ordenou despejo de restaurante do TJ do Rio de Janeiro

28/11/2002 16:51 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (28/11) o pedido da empresa Naturaleza Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios contra a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj). O recurso (RCL 2146) visava cassar a decisão da juíza da 25ª Vara Cível fluminense que ordenou despejo do  restaurante administrado pela empresa dentro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).


 


 Algumas dependências do TJ/RJ, cedidas à Amaerj, e por ela locadas a um restaurante que serve refeições a todos os juízes e servidores do tribunal, sofreram uma Ação de Despejo proposta pela Amaerj, e que tramita na 25ª Vara Cível do estado.


 


No pedido, a empresa alegava que a juíza deveria ter se declarado suspeita, uma vez que a Ação de Despejo foi movida pela Amaerj, e que ela está, assim como todos os integrantes da magistratura daquele Estado, direta ou indiretamente interessada na ação.


 


Sustentou também que a suspeita se baseia em fatos ocorridos ao longo da ação de despejo que, segundo a empresa, teria corrido de forma muito rápida, já que os atos processuais se sucederam em pouco espaço de tempo.


 


A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, disse em seu voto que “não considerou suficientemente provado que todos os membros da magistratura carioca pertençam a Amaerj”. Ela citou como precedente o julgamento da Ação Originária nº 465, no qual a Primeira Turma entendeu que “enquanto houver um único juiz capaz de decidir a causa em primeira instância não será lícito deslocar para o STF a competência para o processo e julgamento da ação promovida pela quase totalidade dos magistrados estaduais”.


 


Naquele julgamento também foi decidido que “para se configurarem as situações de impedimento ou suspeição, é necessário que haja afirmação pessoal e espontânea dos próprios membros do tribunal, ou que ela seja reconhecida no âmbito da correspondente sessão”. A ministra negou provimento ao pedido, no que foi seguida por seus colegas. A decisão foi unânime.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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