STF mantém decisão favorável a SP que obriga União a devolver parcelas retidas do Imposto Único de Energia
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (21/5) decisão plenária na qual havia determinado que a União devolvesse ao estado de São Paulo as parcelas retidas indevidamente do Imposto Único de Energia Elétrica. A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Declaratórios na Ação Cível Ordinária (ACO 412) ajuizada pelo estado paulista.
Os Embargos Declaratórios interpostos por São Paulo pretendiam esclarecer a partir de quando a correção monetária de cada parcela devida pela União seria calculada . Os procuradores paulistas entenderam que a questão ficou omissa no acórdão.
O ministro relator, Maurício Corrêa, disse que as alegações do estado de São Paulo são insubsistentes. Segundo afirmou, o acórdão não é omisso quanto a fixação do termo inicial para incidência da correção monetária. “Ao contrário, os valores deverão ser corrigidos a partir do ajuizamento da ação. Nessa linha de entendimento já julgado, não se aplica a hipótese de que incide correção monetária desde a data do efetivo prejuízo”, afirmou.
Os Embargos Declaratórios são um instrumento de recurso, limitados ao esclarecimento da sentença. No caso, o Tribunal não pode modificar ou alterar o principal da ação, devendo esclarecer parte obscura ou contraditória da sentença.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ACO (cópia em alta resolução)
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