STF mantém decisão favorável a adventista do sétimo dia
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, indeferiu ontem (18/4) a liminar em uma Suspensão de Segurança (SS 2144) ajuizada pela União com o objetivo de cassar a decisão que concedeu tutela antecipada a um candidato de concurso público seguidor da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A decisão autorizava o candidato a fizer a prova em horário diverso do marcado, observando-se sua incomunicabilidade durante o período dos exames.
Baseado no argumento de que sua crença o obriga a guardar o sábado, ele ajuizou um Mandado de Segurança na Seção Judiciária do Distrito Federal contra a Escola de Administração Fazendária, entidade que promove o concurso, para que fosse feito o ajuste.
O juiz da primeira instância indeferiu o pedido, mas após recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região, o adventista conseguiu satisfazer sua pretensão, ao menos provisoriamente, enquanto o mérito não for decidido.
Inconformada, a União interpôs um pedido de Suspensão de Segurança ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Marco Aurélio entendeu não ser razoável a concessão da liminar no caso, já que envolve interesse de um único candidato, que obteve apenas uma liminar. O risco de alguma perda é, unicamente, do candidato, caso não obtenha sucesso no mérito, justificou o presidente do STF.
Decidido isso, o processo tramita normalmente, aguardando-se informações do Tribunal Regional da 1ª Região e o parecer da Procuradoria-Geral da República.