STF mantém condenação por estelionato em financiamento agrícola
Foi negada hoje (13/4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a concessão de Habeas Corpus (HC 83978) a Marco Aurélio Pons Rodrigues, condenado a três anos e quatro meses de reclusão e multa por estelionato. Titular de um contrato de penhor com o Banco do Brasil, ele teria defraudado, por alienação não consentida pela instituição, as garantias de empréstimo referentes a arroz em casca. A pena foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
A defesa alegou constrangimento ilegal, motivado pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, e ilegalidade na execução provisória da condenação. De acordo com o ministro-relator, Carlos Velloso, “não há como acolher a alegação de incompetência do juízo”, pois o Banco do Brasil apenas intermediou a contratação do empréstimo junto ao governo federal, detentor dos recursos aplicados.
Com relação à execução provisória da condenação, o ministro esclareceu que a jurisprudência do STF tem-se orientado no sentido de que a interposição de Recurso Extraordinário e Especial, que não tem efeito suspensivo, não confere o benefício de recorrer em liberdade, o que, por outro lado, “não constitui afronta à presunção de não-culpabilidade”, explicou Velloso. O relator indeferiu o pedido de Habeas Corpus, decisão acompanhada pela maioria da Turma.
Ministro Velloso: HC indeferido (cópia em alta resolução)
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