STF mantém condenação de militar por porte ilegal de arma exclusiva das Forças Armadas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da Justiça comum de Alagoas que condenou o militar Manoel Francisco Cavalcante por porte ilegal de arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas. A Turma acompanhou o relator, ministro Moreira Alves, e negou o Habeas Corpus (HC 82284) ajuizado pelo militar. Ele requeria a declaração de incompetência da Justiça comum, com a anulação do processo ou seu arquivamento, por atipicidade criminal da acusação.
O ministro Moreira Alves entendeu que o porte era ilegal, pois o militar estava afastado das funções por motivo de férias e, por isso, não poderia manter armas da corporação sob sua guarda. Comentou, também, que em nenhum momento do processo o militar provou por escrito ou testemunho que tivesse autorização para detê-las (as armas).
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que sendo omisso o Código Penal Militar acerca de tipo definido como crime no Código Penal e na legislação penal extravagante, como é o caso do porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, a competência para julgamento do feito é da Justiça comum”, votou Moreira Alves.
O voto do relator acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República, que julgou caber à Justiça comum o “processamento dos feitos instaurados contra policiais militares encontrados, portando sem autorização, armas de uso exclusivo das Forças Armadas”. Também de acordo com a Procuradoria Geral, o crime de porte ilegal de armas não está previsto na legislação penal militar.
Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)
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