STF mantém condenação aplicada a contraventor fluminense

A Primeira Turma do STF indeferiu hoje (16/3) Habeas Corpus ( HC 83174) requerido em defesa de José Ribeiro de Jesus, condenado à um ano de prisão, em regime aberto, por alegada detenção de material próprio à intermediação de jogo do bicho (artigo 58, parágrafo 1, alíneas a e b, Decreto 6259/44). A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A defesa recorreu ao STF contra a condenação à pena máxima, justificada por ser ele reincidente. O Juizado Especial Criminal do estado do Rio de Janeiro informou ao STF que José Ribeiro foi processado duas vezes. A condenação ocorreu na segunda ação, sendo negada a conversão da pena em suspensão condicional. Ele foi preso em 5 de agosto de 2003.
O ministro Marco Aurélio considerou bem fundamentada a decisão que condenou José Ribeiro. “Atendeu-se à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, descabendo cogitar na espécie, quer no que fixada a pena em um ano de prisão simples, quer no que afastado qualquer beneficio de ilícito a ser corrigido na via do habeas corpus”, votou
A decisão da Justiça fluminense, que condenou Ribeiro, levou em conta vários precedentes do contraventor, que foi beneficiado por multa transacional e prestação de serviços comunitários em substituição à prisão.
Ministro Marco Aurélio, acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)
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