STF mantém cassação de liminar que determinava reintegração aos quadros da Defesa Pública no ES
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/5) procedente Reclamação (RCL 655), movida pelo estado do Espírito Santo, contra ato da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Vitória, que determinara a reintegração de Jerônimo Monteiro e outros aos quadros da Defensoria Pública do estado, por concessão de tutela antecipada contra o estado.
O Plenário do STF acompanhou o voto do presidente do Supremo, relator da ação, ministro Marco Aurélio, para manter o despacho no qual o ex- presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, cassou, em março de 1997, sentença liminar que concedia a reintegração.
Conforme explicou o ministro Marco Aurélio, a tutela antecipada foi requerida à Vara de Fazenda Pública para “driblar” a suspensão, pelo Supremo, da liminar concedida em Mandado de Segurança, ajuizado junto ao Tribunal de Justiça do estado, que determinou a reintegração pretendida.
O Supremo acolheu por unanimidade a alegação do estado de que houve desrespeito a atos da Presidência da Corte.
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