STF mantém cassação de liminar que determinava reintegração aos quadros da Defesa Pública no ES

23/05/2002 19:18 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/5) procedente  Reclamação (RCL 655), movida pelo estado do Espírito Santo,  contra ato da 1ª Vara  da Fazenda Pública, em Vitória, que determinara a reintegração de Jerônimo Monteiro e outros aos quadros da Defensoria Pública do estado, por concessão de tutela antecipada contra o estado.


 


O Plenário do STF acompanhou o voto do presidente do Supremo,  relator da ação, ministro Marco Aurélio,  para manter  o despacho no qual o  ex- presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, cassou, em março de 1997,  sentença liminar que concedia a reintegração.


 


Conforme explicou o ministro Marco Aurélio, a tutela antecipada foi requerida à Vara de Fazenda Pública para “driblar” a suspensão, pelo Supremo,  da liminar concedida em Mandado de Segurança, ajuizado junto ao Tribunal de Justiça do estado, que determinou a reintegração pretendida.


 


O Supremo acolheu por unanimidade a alegação do estado de que houve desrespeito a atos da Presidência da Corte.


 


#SS/BB//AM

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