STF mantém ato do Banco Central que descredenciou empresa acusada de lavar dinheiro
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (1º/8) ato administrativo do Banco Central que descredenciou a Hexagon Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. para operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
A decisão do Plenário foi aprovada por maioria – vencido o relator da ação (PET 1890) e presidente do STF, ministro Marco Aurélio. Dessa forma, confirmou-se despacho do ex-presidente da Corte, ministro Carlos Velloso, de outubro de 2000, que manteve a posição do Banco Central.
Na ocasião, Carlos Velloso, como presidente do STF, suspendeu a execução de uma medida liminar favorável à Hexagon. A liminar havia sido deferida pelo TRF da Quinta Região em recurso de Agravo movido pela corretora contra o Banco Central.
O Plenário acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso. De acordo com o voto, permitir que a empresa continuasse funcionando colocaria em risco a economia pública com ameaça de grave lesão à ordem pública.
A corretora foi acusada de descumprimento da lei 9613/98, que proíbe a lavagem de dinheiro e que obriga a identificação da moeda estrangeira em compras superiores a dez mil dólares.
Voto vencido, o ministro marco Aurélio julgou que a determinação do Banco Central estabeleceu a “morte civil da empresa tendo em conta a suposição de desvio de conduta”, constituindo-se em uma punição aplicada antes de ser concluído o processo administrativo aberto pelo Banco Central para apurar o suposto desvio.
Ao votar, o ministro Nelson Jobim considerou falso o argumento de que o Banco Central teria fechado a empresa. Conforme o ministro, a corretora foi proibida de operar no mercado de cambio de taxas flutuantes, mas não no de títulos de valores mobiliários.
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