STF mantém ascensão a funcionários dos Correios

27/07/2007 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedidos de liminar nos Mandados de Segurança (MS) 26800, 26802, 26804 e 26805 impetrados por empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que consideraram ilegais as ascensões funcionais ocorridas na empresa.

Os funcionários alegam que, ao obterem a ascensão funcional, possuíam o nível de escolaridade exigido para a ocupação do cargo. Sustentam, ainda, que o princípio da segurança jurídica foi ferido, pois decorreram mais de doze anos entre as ascensões funcionais e as decisões do TCU. Alega, ainda, que o prazo de cinco anos para que a administração pública reveja seus atos prescreveu.

A ministra Ellen Gracie assegurou aos funcionários a permanência nos seus respectivos cargos até o julgamento final destes mandados de segurança, por constatar “a existência dos requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada”. 

SP/LF

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