STF mantém artigo de Constituição do MT que criou Fundação de Amparo à Pesquisa
O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (29/8) a constitucionalidade do artigo 354 da Constituição estadual do Mato Grosso, que instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do estado, prevendo como dotação mínima para o órgão o correspondente a dois por cento da receita tributária do estado.
A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 550, proposta pelo governo do Mato Grosso contra a Assembléia Legislativa.
A ação questionava também a lei estadual 5696/90 que criou a fundação, mas segundo o relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, a lei foi expressamente revogada por outra lei estadual (6612/94), o que implicou na perda do objeto da ADI.
Quanto ao artigo 354 da Constituição estadual, o relator lembrou que ele foi considerado compatível com a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 5º do artigo 218 faculta aos estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de desenvolvimento do ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
O Plenário seguiu o relator ao julgar, por unanimidade, a ADI prejudicada em relação à lei estadual 5696/90 e declarou válido o artigo da constituição estadual.
Ministro Ilmar Galvão, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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