STF mantém Anderson Torres preso no Batalhão de Polícia Militar em Brasília
Ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas de senadores ao ex-secretário de Segurança do DF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília, por não verificar a necessidade de sua transferência para o hospital penitenciário. A decisão considerou um relatório médico e a concordância da defesa do ex-secretário, além da manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal de que o local tem as condições necessárias para garantir sua saúde.
Torres está preso preventivamente desde 14/1. Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4923, que apura a responsabilidade de autoridades nos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.
Na última sexta-feira (28), sua defesa havia apresentado laudo psiquiátrico assinado por uma médica da rede pública de saúde do DF informando que, mesmo com a prescrição de remédios, o estado emocional de Torres estava “se deteriorando gravemente”. O ministro Alexandre então deu prazo de 48 horas para que o secretário de Administração Penitenciária do DF informasse se ele poderia permanecer no Batalhão de Aviação Operacional da Polícia Militar ou se seria mais conveniente sua transferência para hospital penitenciário.
Visitas
Na mesma decisão, o ministro autorizou a visita de 38 senadores da República ao preso. A autorização é estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes. Cada visita deve ser limitada a cinco senadores e realizada aos sábados e domingos, conforme regulamentação da Polícia Militar. Fica restrito o ingresso de celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento eletrônico e vedado o ingresso com mensagens dirigidas a Anderson Torres ou envio de mensagens dele a terceiros.
O ministro indeferiu, no entanto, a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, diante da conexão dos fatos apurados no inquérito com investigações das quais ambos fazem parte.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
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