STF mantém andamento de processo contra acusado de homicídio qualificado

05/07/2007 17:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 91431, negou a liminar requerida por I.S.H., acusada de homicídio qualificado. O pedido era para suspender, até o julgamento de mérito do habeas, o andamento do processo.

A defesa da ré sustenta a existência de nulidade absoluta da ação em curso na 1ª Vara Criminal da comarca de Imperatriz (MA), decorrente de vício na citação por edital, pois não teria sido observado o prazo legal de 15 dias entre a sua publicação, no jornal "O Progresso", e a audiência de instrução.

O ministro Cezar Peluso indeferiu a liminar citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na qual o ministro-relator afirmou que “não se declara nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu”, bem como de que “a paciente [acusada] foi devidamente assistida durante todo o feito, eis que seu procurador [advogado] participou ativamente de todos os atos processuais”. Cezar Peluso declarou que esses argumentos “mostram-se mais relevantes e, num primeiro momento, sobrepõem-se àqueles lançados na petição”.

IN/LF


O ministro Cezar Peluso indeferiu liminar em HC 91431. (Cópia em alta resolução)


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