STF mantém ação penal contra Rogério Tolentino no caso do mensalão

13/12/2007 16:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 92089, impetrado pela defesa de Rogério Lenza Tolentino, denunciado na Ação Penal (AP) 420 por envolvimento com o chamado esquema do mensalão.

O HC contesta ato do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 420, que marcou data para o interrogatório dos réus no processo relativo ao mensalão. A defesa de Rogério Tolentino alegou falta de justa causa e de provas para o prosseguimento da ação penal e de seus trâmites, entre eles os interrogatórios.

O caso está sob análise do Plenário do Supremo porque o habeas questiona decisão de ministro da Corte. Segundo o artigo 6º, inciso I, alínea ‘a’, do Regimento Interno do STF, “só o Plenário pode julgar HC em que a autoridade coatora é membro da Corte”.

Inicialmente, a denúncia do mensalão foi proposta pela Procuradoria Regional da República em Minas Gerais junto à 4ª Vara Federal no estado. Mas como José Genoíno, um dos réus, foi diplomado deputado federal, o foro competente para o julgamento do caso passou para o STF.

Rogério Tolentino é acusado de gestão fraudulenta relacionada a empréstimo de R$ 10 milhões realizado pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT), com o aval de empresas do publicitário Marcos Valério. Entretanto, a defesa alega que Tolentino não tinha participação societária nas empresas do grupo de Marcos Valério. 

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Marco Aurélio afirmou que “o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, consubstancia exceção”. Observou, ainda, que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) verificar a veracidade ou não dos fatos imputados. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

AR/LF 

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