STF mantém ação penal contra ex-diretores do Banco Fonte Cindam
O ministro Cezar Peluso negou pedido de suspensão de ação penal contra L.A.A.G. e F.C.O.C., ex-diretores do extinto Banco Fonte Cindam S/A. Os acusados respondem pelos crimes de sonegação fiscal e desvio de dinheiro.
No Habeas Corpus (HC) 93896, o advogado de defesa afirma que a acusação contra seus clientes é improcedente. Ele explica que o banco patrocinou, em 1998, o piloto de competições náuticas Guido Verme e que os valores do evento foram deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (pessoa jurídica) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
A denúncia apresentada pelo MPF diz que o patrocínio esportivo teria servido, na verdade, para que esses recursos fossem desviados da instituição financeira.
O advogado afirma que a denúncia não poderia ter sido apresentada, uma vez que não existe, ainda, decisão administrativa definitiva sobre a existência de crédito tributário. Ele lembra que o próprio Supremo já definiu esse entendimento ao julgar o HC 81611, quando decidiu que a denúncia criminal não pode ser ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo.
Decisão
O relator Cezar Peluso, em sua decisão, não autorizou a suspensão da ação penal que tramita contra os ex-diretores do Banco Fonte Cindam. Segundo Peluso, no julgamento do HC 81611, o Supremo decidiu pela inviabilidade de ação penal por crimes tributários descritos no artigo 1º da lei 8137/90. No caso analisado, os réus foram denunciados também pela prática de crime contra o sistema financeiro. “Tem-se que a ação penal não pode ser cindida”, decidiu o relator.
SP/LF
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