STF mantém ação penal contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

1ª Turma negou pedido de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube, para anular o processo.

18/06/2024 19:40 - Atualizado há 2 semanas atrás
Detalhe do Ninho do Urubu, com escultura de urubu e bandeira do Flamengo Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengo, para anular a denúncia e a ação penal contra ele referente ao incêndio no Centro de Treinamento da equipe, conhecido como “Ninho do Urubu”. Ocorrido em 2019, o incêndio causou a morte de 10 adolescentes e lesões graves em outros três, todos jogadores da base.

A decisão do colegiado se deu no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456265.

Garotti se tornou réu com outros acusados na Justiça estadual do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal. Sua defesa alegou, tanto no Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei. Sustentou, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Após ter pedidos de nulidade da denúncia negados nas duas instâncias, seus advogados trouxeram o questionamento ao STF.

Conhecimento das irregularidades

Ao rejeitar o recurso em decisão individual, o ministro Alexandre destacou que as instâncias anteriores consideraram que a denúncia apresentava um minucioso apanhado sobre o histórico técnico das instalações do local do incêndio e individualizava a conduta de cada réu. No caso de Garotti, a acusação apontou que, na condição de diretor de Meios, ele teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, apesar de ter tomado expresso conhecimento das irregularidades e das ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens.

Portanto, para o ministro, a matéria foi decidida em âmbito infraconstitucional (Código de Processo Penal), e as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas. Além disso, a análise da argumentação da defesa demandaria revisão das provas, o que não é permitido em recurso extraordinário pela Súmula 279 do Supremo. Em seguida, foi apresentado recurso (agravo regimental) contra a decisão do relator.

Conclusões

Na sessão virtual encerrada em 14/6, o ministro votou pela negativa do agravo e foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que sua decisão anterior tratou de cada um dos pontos apresentados pela defesa, que não trouxe no agravo regimental nenhum novo argumento capaz de afastar as conclusões adotadas.

RP/AD//CF

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