STF mantém abertura de processo contra servidores de comarca de município paulista

29/10/2002 19:08 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Tuma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (29/10) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que resultou na abertura de processo por crime de concussão contra 18 servidores da comarca de Presidente Epitácio (SP). Os servidores recorreram ao Supremo contra decisão da Quinta Câmara do TJ/SP, que determinou a reabertura do inquérito que havia sido arquivado por suposta falta de provas.  Em decorrência disso, a denúncia foi recebida em julho de 2001.


 


A Turma negou o Habeas Corpus (HC 82155) ajuizado pelo advogado Carlos Roberto Rosato em favor de Claudete Souza Andrade e outros 17 envolvidos. A decisão acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie.


 


Eles foram denunciados por participar de um esquema que vigorou de 1988 a 1992, pelo qual cobravam um percentual da verba destinada ao pagamento de honorários aos advogados inscritos no convênio mantido pela OAB e pela Procuradoria Geral do estado destinado à prestação de assistência judiciária gratuita. Todos eram lotados na Primeira Vara Judicial de Presidente Epitácio.


 


De acordo com a ação, os advogados pagavam 20% do valor destinado ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes do convênio. Os advogados que se sujeitavam ao pagamento “recebiam nomeações relativas às causas menos complexas e financeiramente mais atrativas”. O andamento dos processos era “acelerado ou contido em função da adesão ou não” ao esquema.


 


Ainda conforme o processo, os advogados que se negavam a participar do esquema eram boicotados, sendo preteridos nas nomeações para a assistência judiciária e recebiam designações “apenas para causas de maior complexidade e, portanto, de tramitação mais demorada”.


 


A Primeira Turma do Supremo julgou que houve apresentação de provas novas para justificar a reabertura do inquérito.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução) 


 


#SS/EC//AM

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