STF mantém a extinção do município gaúcho de Pinto Bandeira

12/11/2003 20:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (14/11) procedente Reclamação (Rcl 2367) ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB), atualmente Partido Progressista (PP), com o objetivo de manter a extinção do município de Pinto Bandeira (RS). A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).


Em junho de 2001, o STF considerou, em medida liminar,  inconstitucional a Lei estadual 11.375/99 que criou o município de Pinto Bandeira, desmembrado de Bento Gonçalves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2381). Em seguida, o TJ/ RS deferiu uma Suspensão de Segurança aos ex-dirigentes de Pinto Bandeira  determinando a eles a entrega dos bens da cidade e  a apresentação  d os servidores públicos às autoridades de Bento Gonçalves.


A decisão do STF foi cumprida imediatamente pelo governo federal, que suspendeu o repasse de recursos para o município. No entanto, o governo estadual demorou para tomar essa decisão e os recursos continuaram a ser repassados até o início deste ano, e também desconsiderou a eficácia dos diplomas eleitorais dos dirigentes do município.


O relator da Reclamação, ministro Celso de Mello, enfatizou que o ato do TJ/RS “importou em frontal desrespeito à decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade pois o STF, ao deferir a ação, ordenou o restabelecimento do “status quo” anterior à instalação de Pinto Bandeira”. O ministro salientou que a comunidade de Pinto Bandeira está sendo privada dos serviços públicos, principalmente nas área da saúde e da educação.


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