STF manda suspender processos sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da Cofins

13/08/2008 16:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu por 9 votos a 2 o pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18. Ajuizada pelo Presidente da República, a ADC tem o objetivo de reafirmar a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, como prevê o artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 9.718/1998. A partir de hoje (13), devem ser suspensos todos os processos judiciais sobre esse tema até que o mérito seja julgado, o que deve acontecer em até 180 dias. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o Plenário fará um esforço para que o mérito da ADC seja julgado neste prazo.

Em instantes, mais detalhes sobre a votação.

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