STF julgará sobre direito de viúvo receber pensão diante da ausência legal de custeio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (2/12) levar ao Plenário um Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 385.397) em que se discute o direito de incluir o viúvo de servidora pública como beneficiário da pensão por morte da esposa, diante da ausência legal de custeio do benefício. O relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, havia negado o agravo, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista e concedeu o benefício.
O ministro Sepúlveda Pertence, ao votar, alegou que, no julgamento do RE 204.193, de relatoria do ministro Carlos Velloso (31.10.02), o STF afastou a inclusão automática do viúvo como beneficiário da pensão por morte de sua esposa quando não houver previsão legal de custeio. No caso, o ministro Velloso entendeu que, no Brasil, o homem sempre foi, em princípio, o provedor da família e que a dependência do viúvo não tem sido a regra. Segundo Velloso, é preciso lei específica para a questão porque esse dado sociológico, de que a mulher depende do homem e, em princípio, não ao contrário, é que sempre foi considerado no custeio do benefício.
Ao voltar com a questão na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio alertou que o texto do inciso I, do artigo 5º, da Constituição Federal, diz: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”. E indagou: “o teor da Carta de 1988 distingue o sexo no que se refere a pensão?” A resposta é negativa, segundo o ministro.
Ele explicou que no inciso V, do artigo 201, da CF, prevê-se “pensão por morte do segurado (homem ou mulher) ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no parágrafo 2º”. Este último dispositivo prevê a impossibilidade de um benefício ser inferior ao salário mínimo. “A pensão é devida ao cônjuge, independentemente do sexo”, disse o ministro.
Na questão da fonte de custeio, segundo o ministro, a contribuição devida pelo servidor, homem ou mulher, cobre a pensão, pouco importando o dependente que dela venha a usufruir. No caso, a servidora estava integrada ao sistema de previdência social e contribuiu para assegurar a pensão aos dependentes.
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