STF julgará mérito em ação contra lei paulista
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar diretamente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3773, ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A ação, com pedido de liminar, contesta a Lei 12.227, de 11 de janeiro de 2006, do Estado de São Paulo.
A lei regulamenta o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a criação de cartórios extrajudiciais e a atribuição do Executivo na instalação desses cartórios, estabelecendo as regras do concurso público para provimento da titularidade de delegação das serventias.
Segundo a ADI, a lei estadual fere o artigo 96, incisos I, alínea “b” e inciso II, alíneas “b” e “d”, da Constituição Federal, que atribui unicamente aos tribunais a competência para preenchimento de seus cargos. “A iniciativa de leis para a organização dos serviços notoriais e de registro é, privativamente, do Poder Judiciário”, afirma o PGR.
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