STF julgará mérito de ADI que questiona lei paranaense sobre organizações estudantis
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, decidiu dispensar a análise do pedido de liminar na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3757 para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário da Corte, em razão de sua revelância.
A ministra aplicou o artigo 12 da Lei da ADI e da ADC (nº 9.868/99), que permite a análise direta do mérito quando o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, deixar de apreciar o pedido de liminar e, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter a ação para julgamento diretamente ao Tribunal.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Cofenen), que questiona a constitucionalidade da Lei paranaense 14.808/05. Essa norma assegura a livre organização dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados.
CD/CG
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11/07/2006 – 11:19 – Confenen questiona no STF lei paranaense sobre normas do ensino superior