STF julgará Mandado de Segurança que trata de pagamento de licença-prêmio não ususfruida por juiz
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O Plenário decidiu (2/4), por maioria, declarar procedente a Reclamação 961, do estado de Santa Catarina, para que o Supremo Tribunal Federal julgue Mandado de Segurança de Joel Dias Figueira Júnior contra o Tribunal de Justiça do estado.
O juiz Joel Dias Júnior quer o pagamento de licença-prêmio não usufruída durante o qüinqüênio entre 1988 e 1993. O mandado de segurança impetrado no TJ/SC indeferiu o pedido sob o fundamento de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não contemplou a licença-prêmio entre as vantagens que criou.
Segundo o juiz, houve usurpação da competência do STF, com base no artigo 102, inciso I, alínea “n” da Constituição Federal. O dispositivo firma a competência do STF para julgar ação em que todos os integrantes da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
O ministro relator da Reclamação, Gilmar Mendes, afirmou, em seu voto, que a decisão judicial nesse mandado de segurança, “atinge e reflete os interesses da magistratura em geral, porquanto versa sobre o direito adquirido à licença-prêmio”. Para o ministro, a ação “poderá assegurar aos magistrados na atividade a continuidade da sua percepção e gozo e bem assim resguardar indenização equivalente após as suas aposentadorias”.
Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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